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ICMS-MG: Substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas alterado o PMPF para cálculo

Portaria Sutri nº 622/2017

Através da Portaria Sutri nº 622/2017 - DOE MG de 18.01.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 612/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

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IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
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Atualizado em: 22/04/2025 15:02