Notícias

Prescrição para dano moral por acidente de trabalho ocorrido na vigência do antigo Código Civil é de

A prescrição aplicável às demandas que envolvem acidente do trabalho ou doença equiparada, consumados antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004 (que trouxe essa competência para a Justiça do Trabalho) é a civil. Assim, se a ciência da lesão se deu na vigência do antigo Código Civil, que estabelecia o prazo prescricional de 20 anos para as ações pessoais, é essa a regra a ser observada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição declarada em ação proposta por uma viúva que pleiteava indenizações por danos morais e materiais decorrentes das mortes do seu pai e do seu esposo, ambos vitimados por silicose contraída em razão do trabalho nas minas de exploração de ouro. A ré invocava a prescrição total, ao argumento de que já se passaram mais de 20 anos desde que os empregados em questão tiveram ciência da doença. Mas a Turma, com base em voto da desembargadora Emília Facchini, reverteu a prescrição, por entender que o marco prescicional, no caso, são as datas de falecimento do esposo e do pai da autora (19/10/91 e 09/06/87), pois é daí que decorrem os danos alegados. “Cumpre-se, em verdade, distinguir eventuais danos experimentados pelos referidos empregados ainda em vida, advindos da alegada pneumoconiose, e as lesões relatadas na inicial, supostamente suportadas pela Autora, prejudicada com a perda do esposo e do pai” – frisa a relatora. Ela esclarece que, os danos ocasionados pela doença só poderiam ser reclamados pelos próprios trabalhadores lesionados e, nesse caso, o prazo prescricional teria início na data da ciência da moléstia profissional. Já os danos morais e materiais sofridos pela autora somente se tornaram reclamáveis com as mortes, primeiramente do seu pai e, anos depois, do seu esposo. Portanto, como a ação de indenização foi ajuizada perante a Justiça Estadual Comum em 01.08.2001, a prescrição não colheu o direito de ação da autora. Por esse fundamento, a Turma deu provimento parcial ao recurso para determinar o retorno do processo à Vara Trabalhista de origem para o julgamento dos pleitos indenizatórios.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 27/11/2024 04:42