Notícias

Bens do exterior livres de IOF

Fonte: Gazeta Mercantil
O consumidor que adquirir um bem no exterior por meio de leasing (arrendamento) não pode mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativo à amortização do empréstimo. Segundo a Receita, o tributo nas remessas para o exterior deve incidir só sobre os juros da operação. O esclarecimento consta de instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, a parcela remetida ao exterior para a liquidação do leasing não pode ser tributada porque a amortização do preço é considerada pagamento de bem importado, operação atualmente isenta de IOF. Segundo a chefe da Divisão de Impostos Incidentes sobre Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, havia dúvidas sobre a base de cálculo do IOF sobre o leasing contratado no exterior após a elevação em 0,38 ponto percentual da alíquota do imposto sobre operações de câmbio, anunciada no início do ano passado. A Receita determinou ainda que as instituições financeiras contratadas para cobrar prêmios referentes a seguros devem recolher o IOF diretamente para os cofres públicos antes de repassar o dinheiro às seguradoras. De acordo com a Receita, anteriormente, algumas instituições transferiam todo o valor cobrado para as seguradoras, que faziam o recolhimento. A instrução normativa também definiu a base de cálculo do IOF para empréstimos concedidos por empresas não-financeiras. No caso do crédito rotativo (semelhante ao cheque especial), o imposto deve incidir sobre a soma dos saldos devedores apurados no mês, não sobre o valor total do empréstimo. Com a medida, a cobrança do IOF ficou igual à dos empréstimos feitos pelas instituições financeiras. Segundo a Receita, a falta de esclarecimento fazia o consumidor, em alguns casos, pagar IOF sobre o limite máximo do crédito rotativo. Agora, o tributo incidirá apenas sobre o valor efetivamente utilizado. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Agência Brasil)
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59