Notícias

Publicação de lei municipal sobre FGTS implica renúncia à prescrição

O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.

Com base no artigo 191, do Código Civil, a Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que a publicação de lei municipal, reconhecendo a todos os antigos empregados regidos pela CLT o direito ao FGTS, significou renúncia tácita do município à prescrição. Por esse fundamento, foi mantida a decisão que condenou o reclamado a pagar a uma trabalhadora os valores referentes ao Fundo de Garantia.

A autora trabalhou para o município, como professora municipal rural, de 06/03/1960 a 01/10/1988, quando se aposentou. O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS. O reclamado sustentava que ocorreu a prescrição bienal, uma vez que a ação foi proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho.

Mas, no entender do desembargador Heriberto de Castro, embora o prazo prescricional para se reclamar contra o não recolhimento do FGTS seja trintenário, respeitado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, a edição da Lei Municipal 1.324, publicada em 24.10.06, reconhecendo o direito ao FGTS, a partir de 1967, para todos os trabalhadores em situação semelhante à da autora, é ato incompatível com a prescrição e indica renúncia a ela. Inclusive, o representante do reclamado admitiu que o município já recolheu parte do FGTS dos empregados contratados a partir de 1967, não sabendo por qual razão a autora não foi contemplada, talvez por desaparecimento de documentos.

O relator finalizou enfatizando que a renúncia deve ser estendida a todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.

( RO nº 01219-2008-036-03-00-5 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4123 5.4153
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 15/08/2025 01:34