Notícias

Majoração da Cofins inaugura pauta do STF

Tanto a elevação da alíquota quanto o alargamento da base de cálculo da Cofins foram promovidos em 1998 pela Lei nº 9.718 e até 2005 foram amplamente contestados pelas empresas no Poder Judiciário.

Fonte: Valor EconômicoTags: cofins

Um dos primeiros itens da pauta do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão extraordinária que encerra o recesso forense, no dia 3 de agosto, deve movimentar os escritórios de advocacia que atuam em disputas tributárias. O fim do recesso forense dos tribunais superiores pode ser marcado pelo julgamento da disputa em torno da majoração da alíquota da Cofins, que até o dia 12 de junho do ano passado era dada como encerrada pelos contribuintes.

Tanto a elevação da alíquota quanto o alargamento da base de cálculo da Cofins foram promovidos em 1998 pela Lei nº 9.718 e até 2005 foram amplamente contestados pelas empresas no Poder Judiciário. Em novembro de 2005, o Supremo deu o caso por encerrado ao julgar constitucional o dispositivo da lei que elevou a alíquota do tributo e inconstitucional a mudança da base de cálculo da Cofins. Mas alguns escritórios de advocacia conseguiram reabrir a discussão perdida pelos contribuintes - a do aumento da alíquota - sob a alegação de que alguns de seus argumentos não foram apreciados no julgamento de 2005. O argumento dos advogados é o de que a Lei nº 9.718, quando alterou tanto a alíquota quanto a base de cálculo da Cofins, acabou por criar um novo tributo - o que só poderia ser feito por meio de uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

No ano passado, o Supremo negou um pedido da Fazenda que tentava impedir que a disputa fosse encaminhada novamente ao pleno da corte. Assim, o "leading case" do novo round da disputa - um recurso extraordinário movido pela Editora Plural - pode ter seu desfecho no primeiro dia do semestre judiciário.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4123 5.4153
Euro/Real Brasileiro 6.30517 6.32111
Atualizado em: 15/08/2025 01:34