Notícias

Receita aumenta exigência para empresas exportadoras terem devolução acelerada de impostos

A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

Autor: Wellton MáximoFonte: Agência Brasil

As exportadoras que adquirirem empresas passarão a ter o histórico das companhias incorporadas levados em consideração pela Receita Federal na hora de pedir a devolução acelerada de tributos. A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas. “A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.

Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos. A Receita restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.

Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários. Para estimular as exportações, o governo decidiu há dois anos criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.

Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.

“A dúvida do setor era se o histórico das empresas incorporadas entraria no cálculo desses 15% que impedem a devolução acelerada”, explicou Occaso. Com a portaria, essas informações serão levadas em conta apenas nas novas aquisições de empresas pelas exportadoras. “Para os negócios realizados até agora, nada muda”, disse.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 27/11/2024 03:42