Notícias
Comissão simplifica recolhimento de benefícios para trabalhador doméstico
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, que assegura ao empregador o registro de seu empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em formulário único, via internet.
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico. Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal e, para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao INSS. A inscrição no INSS será automática junto à Secretaria da Receita Federal.
O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável à proposta. Para ela, as mudanças simplificadoras no registro do empregado doméstico no FGTS e no INSS ajudam a efetivar direitos sociais do trabalhador.
Já em vigor
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72/13, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros dependiam de regulamentação, feita com a aprovação da Lei Complementar 150/15.
A partir de outubro, começam a valer todos os direitos dos novos empregados domésticos regulamentados pela lei. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS, seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Para isso, o empregador poderá fazer o recolhimento único dos benefícios pelo Módulo Simplificado, disponível no portal www.esocial.gov.br.
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissõe; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2696 | 6.2854 |
Atualizado em: 27/11/2024 19:52 |